Direito Tributário

Advogado Tributarista em São Paulo

Por Marcus Felipe Beltrame Ferreira, advogado tributarista, OAB/SP 434.903. Revisado em 13/10/2026

Na maioria dos casos tributários, o tributo em si é a menor parte da conta. Multa de ofício, juros pela Selic e encargo legal passam do valor principal em pouco tempo. E cada mês que a empresa deixa o problema parado custa uma opção de defesa.

O Bricola & Hildebrandt trabalha com direito tributário empresarial nas três esferas, federal, estadual e municipal. Defendemos empresas em autuação fiscal, discutimos execuções, negociamos passivo inscrito em dívida ativa e levantamos tributo pago a maior que ainda dá para recuperar.

Boa parte do nosso trabalho acontece no contencioso administrativo, com sustentação oral e acompanhamento de julgamento no CARF e no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo. É ali que muito caso se resolve, sem chegar a processo judicial nem a penhora.

Atuação Reconhecida

  • 4º lugar em Concessões
    Análise Advocacia 2025
  • 5º lugar na Grande São Paulo
    Análise Advocacia Regional 2025
  • 5º lugar em Imobiliário
    Análise Advocacia 2025

Atendimento em São Paulo e, em matéria federal, para empresas de todo o país.

Quando procurar

Quando sua empresa precisa de um advogado tributarista

Quase todo caso tributário chega por um destes sete caminhos. Se um deles descreve a situação da empresa, o prazo provavelmente já começou a correr.

01

Chegou um auto de infração

São 30 dias da ciência para impugnar, na esfera federal, e esse prazo não se prorroga. Uma impugnação bem construída suspende a exigibilidade do crédito, o que mantém a empresa regular enquanto o caso é julgado. Quem perde o prazo acaba discutindo o mesmo débito depois, já inscrito em dívida ativa e em condição bem pior.

02

A empresa foi citada em execução fiscal

Depois da citação são cinco dias para pagar ou garantir o juízo. Passado esse prazo, vem penhora de conta e de faturamento. Nem todo caso exige garantia, porém. Quando a nulidade está visível na própria certidão de dívida ativa, cabe exceção de pré-executividade, que discute a cobrança sem imobilizar caixa.

03

Existe débito inscrito em dívida ativa e a CND está travada

Sem certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, a empresa perde licitação, financiamento e, em vários setores, o contrato que já estava fechado. Para destravar existem caminhos diferentes, de transação e parcelamento a garantia e discussão da exigibilidade. Qual deles serve depende do perfil do débito, e não de uma regra única.

04

Veio termo de exclusão do Simples Nacional

O prazo para regularizar as pendências é de 30 dias contados da ciência do termo. Às vezes a exclusão se resolve pagando o que é devido. Em outros casos, o débito apontado já prescreveu, já foi pago ou nem é da empresa, e aí o que cabe é defesa administrativa.

05

Há suspeita de tributo pago a maior

As causas mais comuns são erro de enquadramento, produto monofásico tributado duas vezes, base de cálculo inflada e crédito que ficou sem aproveitamento. A revisão alcança os últimos cinco anos, prazo da restituição e da compensação. O que for encontrado volta como caixa ou abate tributo futuro.

06

A empresa vai ser vendida, comprada ou reorganizada

Passivo tributário escondido é o que mais derruba preço em negociação. A diligência mapeia a contingência, mede o risco de perda e dá à empresa argumento para defender o valuation. Melhor descobrir antes do que na mesa do comprador.

07

É preciso se preparar para a CBS e o IBS

A transição mexe em apuração, crédito, contrato e preço. Quem deixa para olhar depois assina contrato de prazo longo com cláusula tributária escrita para um sistema que está acabando, e paga a diferença sozinho.

Se um desses é o seu caso, mande os documentos. Dizemos o que é discutível antes de qualquer proposta.

O que fazemos

Áreas de atuação em direito tributário

Consultivo e contencioso, nas esferas federal, estadual e municipal.

Defesa em autuação fiscal

Impugnação e recurso contra auto de infração federal, estadual e municipal. A defesa ataca o lançamento onde ele costuma ser frágil, da base de cálculo à multa qualificada sem prova de dolo, passando por decadência e por erro na própria apuração do fisco.

Contencioso judicial tributário

Ação anulatória, declaratória, mandado de segurança e repetição de indébito, em todas as instâncias. Quando a urgência não permite esperar o rito normal, pedimos tutela para suspender a cobrança e liberar bloqueio.

Execução fiscal

Exceção de pré-executividade, embargos, substituição de garantia e defesa contra penhora de faturamento. Em processo antigo, a primeira coisa que olhamos é prescrição intercorrente. Um ano de suspensão somado a cinco de arquivamento extingue a cobrança, e muita execução segue viva só porque ninguém alegou.

Transação tributária e parcelamento

Análise de qual modalidade cabe e condução da negociação com a PGFN e com a Receita Federal. O desconto alcança multa, juros e encargos, e o teto muda conforme a classificação do crédito e o edital em vigor. Por isso a conta tem que ser feita antes da adesão.

Recuperação de créditos tributários

Revisão dos últimos cinco anos de recolhimento, atrás de pagamento indevido ou a maior. Conduzimos a restituição ou a compensação com a documentação que sustenta o crédito. Compensação mal fundamentada volta como glosa e multa isolada, o que piora a situação em vez de resolver.

Planejamento tributário

Revisão de regime, estrutura da operação, aproveitamento de crédito e uso de benefício fiscal. Toda tese que apresentamos vem com a avaliação honesta do risco de autuação. Economia que não sobrevive à fiscalização não é economia.

Simples Nacional

Defesa em termo de exclusão, revisão de enquadramento e restituição de PIS e Cofins em produto monofásico. Empresa do Simples recolhe a maior com mais frequência do que se imagina, principalmente no comércio.

Regularidade fiscal e certidões

Atuação para obter e manter CND e CPEN, com o caminho definido pela origem do débito. Inclui discussão de protesto indevido de certidão de dívida ativa e de inscrição que nem deveria existir.

Consultoria e pareceres

Análise prévia de operação, contrato e reorganização societária, com parecer escrito. Serve para a empresa decidir com segurança e, se a operação for questionada depois, para instruir a defesa.

Diligência tributária em operações societárias

Levantamento de contingência tributária em compra, venda e reorganização de empresa. Mapeamos o passivo, medimos a probabilidade de perda e apontamos o que precisa virar cláusula de garantia no contrato.

Diferencial

Atuação no CARF e no Tribunal de Impostos e Taxas

O contencioso administrativo tem uma vantagem que o judicial não oferece. Enquanto a discussão corre, a exigibilidade do crédito fica suspensa por força do artigo 151 do Código Tributário Nacional, o que significa discutir sem depósito, sem penhora e sem perder a certidão. A qualidade da defesa nessa fase vale mais do que a maioria das empresas imagina.

CARF

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais julga os recursos contra as decisões das Delegacias de Julgamento. É um tribunal paritário, com conselheiros indicados pela Fazenda e pelos contribuintes. Quando o empate é resolvido pelo voto de qualidade, a legislação afasta multa e juros do crédito mantido, e isso muda bastante a conta final. Preparar um caso para esse ambiente pede acompanhamento de pauta, leitura da composição da turma e sustentação oral.

Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo

O TIT julga os autos de infração de ICMS lavrados pela Secretaria da Fazenda paulista, nas câmaras julgadoras e na Câmara Superior. É onde se decide a maior parte do passivo de ICMS de empresa sediada em São Paulo. Tem jurisprudência própria, que nem sempre acompanha o entendimento dos tribunais.

Como trabalhamos nessas instâncias

01

Leitura do auto antes de qualquer peça, para separar o que vale discutir do que é melhor pagar e encerrar

02
Defesa construída sobre prova, e não só sobre tese, porque a maior parte das derrotas administrativas vem de documento faltando
03
Acompanhamento de pauta e sustentação oral nos julgamentos
04
Avaliação de levar ou não ao Judiciário quando a via administrativa se esgota, com a conta de custo e de prazo na mesa

Transição

Reforma tributária: o que sua empresa precisa decidir ainda em 2026

2026 foi o ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, percentuais criados para ajustar sistema e calibrar a alíquota definitiva. Em 1º de janeiro de 2027 o sistema novo começa a valer de verdade. A CBS passa a ser cobrada em regime pleno, PIS e Cofins são extintos, o Imposto Seletivo entra em vigor e o IPI vai a zero, salvo para produto com similar industrializado na Zona Franca de Manaus.

O IBS fica em 0,1% em 2027 e 2028, dividido entre estado e município. A substituição pesada do ICMS e do ISS vem depois, de 2029 a 2032, e o sistema só fica completo em 2033. Na prática, são seis anos convivendo com dois regimes ao mesmo tempo.

2026

Ano de teste. CBS 0,9% e IBS 0,1%, só para calibrar sistema e alíquota.

2027

CBS em regime pleno, fim de PIS e Cofins, Imposto Seletivo em vigor, IPI a zero.

2029 a 2032

Substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS.

2033

Sistema completo. Seis anos convivendo com dois regimes até aqui.

As quatro decisões que não dá para empurrar

Revisar as cláusulas tributárias dos contratos de prazo longo. Quando o tributo muda de base e de destino, cláusula de reajuste e de repasse escrita para PIS, Cofins, ICMS e ISS vira prejuízo.

Recalcular preço. O modelo novo é de crédito amplo e cobrança no destino, o que altera a margem de quem vende para outro estado ou compra muito insumo, para mais ou para menos.

Organizar o saldo credor acumulado de PIS, Cofins e ICMS, que tem regra própria de aproveitamento na transição. Crédito desorganizado agora tende a virar discussão administrativa depois.

Conferir os benefícios fiscais em vigor. Incentivo concedido no modelo antigo não sobrevive automaticamente, e cada um tem prazo, condição de manutenção e formalidade a cumprir antes do corte.

Mapeamos o impacto da transição na operação, revisamos as cláusulas tributárias dos contratos ativos e emitimos parecer sobre crédito e benefício em risco. Quando o entendimento do fisco for discutível, a tese é montada antes da autuação.

Processo

Como funciona o atendimento

1

Você envia o caso com o que tiver em mãos, de auto de infração e citação a extrato de débito, termo de exclusão ou só a dúvida. Quanto mais documento, mais precisa fica a resposta.

2

Analisamos e dizemos o que é discutível. Nessa etapa separamos o que vale defender do que é melhor pagar e encerrar. Dizer que não há tese, quando não há, faz parte do trabalho.

3

Apresentamos estratégia e orçamento por escrito, com caminho sugerido, prazo estimado, instâncias envolvidas e custo, antes de qualquer contratação.

4

Conduzimos o caso, com relatório periódico de andamento em linguagem que o financeiro e a diretoria entendem sem precisar de tradução.

Honorários

Quanto custa contratar um advogado tributarista

Não existe preço de tabela em caso tributário, e desconfie de quem anuncia um. O honorário é definido caso a caso, a partir de quatro variáveis:

No contencioso, trabalhamos com honorário fixo por fase do processo, definido e aprovado antes do início, sem cobrança por fora e sem surpresa no meio do caminho. Na consultoria, o formato é por projeto ou por hora, conforme o escopo. Nos dois casos observamos a tabela de honorários da OAB de São Paulo, que fixa o piso da categoria.

A análise inicial, que é onde dizemos se existe tese ou não, acontece antes de qualquer proposta.

Orçamento por escrito, antes de qualquer contratação.

Caminho sugerido, prazo estimado, instâncias envolvidas e custo, tudo na mesma proposta.

Quem assina

Sobre o Bricola & Hildebrandt

O Bricola & Hildebrandt é um escritório de advocacia em São Paulo que atua em direito tributário empresarial, no consultivo e no contencioso. Atendemos empresas da capital e da região metropolitana e, em matéria federal, clientes de outros estados.

Marcus Felipe Beltrame Ferreira

Sócio responsável pela área tributária · OAB/SP 434.903

Advogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2019, atua em direito tributário desde a graduação, com passagem por grandes escritórios do setor, e é pós-graduado em Gestão Tributária pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), em 2022.

É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). Atua em sustentação oral no CARF e no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo.

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Dúvidas

Perguntas frequentes

O que faz um advogado tributarista?

Atua na prevenção e na solução de conflitos com o fisco. Na prática, isso significa defender a empresa em autuação e execução fiscal, negociar passivo inscrito em dívida ativa, recuperar tributo pago a maior e estruturar a operação para pagar menos dentro da lei.

O ideal é antes do problema, ainda na estruturação da operação. Só que a maioria procura depois, quando chega auto de infração, citação de execução fiscal, termo de exclusão do Simples ou quando a certidão negativa trava um contrato. Em todos esses casos o prazo já está correndo desde a data da ciência.

O contador apura e cumpre a obrigação fiscal. O tributarista discute se aquela obrigação é devida, defende a empresa quando o fisco cobra e conduz processo administrativo e judicial, o que exige representação por advogado. Os dois trabalhos se completam, e o melhor resultado costuma vir quando conversam.

Depende do valor envolvido, da complexidade e das instâncias que o caso vai percorrer. Trabalhamos com honorário fixo por fase, definido e aprovado antes do início, observando a tabela da OAB de São Paulo. E desconfie de quem promete percentual de desconto antes de olhar o caso.

Na esfera federal e no ICMS paulista, 30 dias contados da ciência. Esse prazo não se prorroga e a impugnação apresentada dentro dele suspende a exigibilidade do crédito, o que mantém a empresa regular enquanto o caso é julgado.

Sim, pela transação tributária. O desconto incide sobre multa, juros e encargos, nunca sobre o principal, e o teto varia conforme a classificação do crédito e o edital em vigor. Antes de aderir, convém checar se parte do débito já prescreveu ou tem vício. Nesses casos a discussão costuma render mais que o acordo.

O prazo para regularizar as pendências é de 30 dias da ciência do termo. Primeiro é preciso conferir o que está sendo cobrado: é comum o débito apontado já ter sido pago, estar prescrito ou ter sido lançado em duplicidade. Se a cobrança for indevida, cabe defesa administrativa, e não pagamento.

Em vários casos sim, na forma de certidão positiva com efeito de negativa. O Código Tributário Nacional admite a emissão quando o crédito não está vencido, está com a exigibilidade suspensa ou está garantido por penhora na execução. O caminho depende de onde o débito está.

Na via administrativa, a compensação pode começar logo após o levantamento e a habilitação do crédito, com homologação pela Receita em até cinco anos. Na via judicial, a discussão leva anos, e por isso só compensa quando o valor justifica. O levantamento inicial costuma ficar pronto em poucas semanas.

É a extinção da cobrança pelo decurso do tempo dentro do próprio processo. Quando a Fazenda não localiza o devedor nem bens penhoráveis, o processo fica um ano suspenso e depois é arquivado, começando a correr o prazo prescricional de cinco anos. Muita execução antiga segue ativa só porque ninguém alegou a prescrição.

Sim. Casos federais são conduzidos para empresas de qualquer estado, com atendimento por videoconferência e acompanhamento por sistema eletrônico. Nas matérias estaduais e municipais, avaliamos caso a caso.

Três providências, principalmente. Revisar as cláusulas tributárias dos contratos de prazo longo, recalcular preço diante da nova lógica de crédito e destino e organizar o saldo credor acumulado. A CBS passa a ser cobrada em regime pleno em janeiro de 2027, e o que não for resolvido até lá vira custo ou discussão depois.

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Prazo em matéria tributária não espera a próxima reunião. Envie os documentos e dizemos o que é discutível, o que é melhor encerrar e qual o caminho mais curto em cada caso.

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