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Direito Tributário
Por Marcus Felipe Beltrame Ferreira, advogado tributarista, OAB/SP 434.903. Revisado em 13/10/2026
Na maioria dos casos tributários, o tributo em si é a menor parte da conta. Multa de ofício, juros pela Selic e encargo legal passam do valor principal em pouco tempo. E cada mês que a empresa deixa o problema parado custa uma opção de defesa.
O Bricola & Hildebrandt trabalha com direito tributário empresarial nas três esferas, federal, estadual e municipal. Defendemos empresas em autuação fiscal, discutimos execuções, negociamos passivo inscrito em dívida ativa e levantamos tributo pago a maior que ainda dá para recuperar.
Boa parte do nosso trabalho acontece no contencioso administrativo, com sustentação oral e acompanhamento de julgamento no CARF e no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo. É ali que muito caso se resolve, sem chegar a processo judicial nem a penhora.
Atuação Reconhecida
Atendimento em São Paulo e, em matéria federal, para empresas de todo o país.
Quando procurar
Quase todo caso tributário chega por um destes sete caminhos. Se um deles descreve a situação da empresa, o prazo provavelmente já começou a correr.
São 30 dias da ciência para impugnar, na esfera federal, e esse prazo não se prorroga. Uma impugnação bem construída suspende a exigibilidade do crédito, o que mantém a empresa regular enquanto o caso é julgado. Quem perde o prazo acaba discutindo o mesmo débito depois, já inscrito em dívida ativa e em condição bem pior.
Depois da citação são cinco dias para pagar ou garantir o juízo. Passado esse prazo, vem penhora de conta e de faturamento. Nem todo caso exige garantia, porém. Quando a nulidade está visível na própria certidão de dívida ativa, cabe exceção de pré-executividade, que discute a cobrança sem imobilizar caixa.
Sem certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, a empresa perde licitação, financiamento e, em vários setores, o contrato que já estava fechado. Para destravar existem caminhos diferentes, de transação e parcelamento a garantia e discussão da exigibilidade. Qual deles serve depende do perfil do débito, e não de uma regra única.
O prazo para regularizar as pendências é de 30 dias contados da ciência do termo. Às vezes a exclusão se resolve pagando o que é devido. Em outros casos, o débito apontado já prescreveu, já foi pago ou nem é da empresa, e aí o que cabe é defesa administrativa.
As causas mais comuns são erro de enquadramento, produto monofásico tributado duas vezes, base de cálculo inflada e crédito que ficou sem aproveitamento. A revisão alcança os últimos cinco anos, prazo da restituição e da compensação. O que for encontrado volta como caixa ou abate tributo futuro.
Passivo tributário escondido é o que mais derruba preço em negociação. A diligência mapeia a contingência, mede o risco de perda e dá à empresa argumento para defender o valuation. Melhor descobrir antes do que na mesa do comprador.
A transição mexe em apuração, crédito, contrato e preço. Quem deixa para olhar depois assina contrato de prazo longo com cláusula tributária escrita para um sistema que está acabando, e paga a diferença sozinho.
Se um desses é o seu caso, mande os documentos. Dizemos o que é discutível antes de qualquer proposta.
O que fazemos
Consultivo e contencioso, nas esferas federal, estadual e municipal.
Impugnação e recurso contra auto de infração federal, estadual e municipal. A defesa ataca o lançamento onde ele costuma ser frágil, da base de cálculo à multa qualificada sem prova de dolo, passando por decadência e por erro na própria apuração do fisco.
Ação anulatória, declaratória, mandado de segurança e repetição de indébito, em todas as instâncias. Quando a urgência não permite esperar o rito normal, pedimos tutela para suspender a cobrança e liberar bloqueio.
Exceção de pré-executividade, embargos, substituição de garantia e defesa contra penhora de faturamento. Em processo antigo, a primeira coisa que olhamos é prescrição intercorrente. Um ano de suspensão somado a cinco de arquivamento extingue a cobrança, e muita execução segue viva só porque ninguém alegou.
Análise de qual modalidade cabe e condução da negociação com a PGFN e com a Receita Federal. O desconto alcança multa, juros e encargos, e o teto muda conforme a classificação do crédito e o edital em vigor. Por isso a conta tem que ser feita antes da adesão.
Revisão dos últimos cinco anos de recolhimento, atrás de pagamento indevido ou a maior. Conduzimos a restituição ou a compensação com a documentação que sustenta o crédito. Compensação mal fundamentada volta como glosa e multa isolada, o que piora a situação em vez de resolver.
Revisão de regime, estrutura da operação, aproveitamento de crédito e uso de benefício fiscal. Toda tese que apresentamos vem com a avaliação honesta do risco de autuação. Economia que não sobrevive à fiscalização não é economia.
Defesa em termo de exclusão, revisão de enquadramento e restituição de PIS e Cofins em produto monofásico. Empresa do Simples recolhe a maior com mais frequência do que se imagina, principalmente no comércio.
Atuação para obter e manter CND e CPEN, com o caminho definido pela origem do débito. Inclui discussão de protesto indevido de certidão de dívida ativa e de inscrição que nem deveria existir.
Análise prévia de operação, contrato e reorganização societária, com parecer escrito. Serve para a empresa decidir com segurança e, se a operação for questionada depois, para instruir a defesa.
Levantamento de contingência tributária em compra, venda e reorganização de empresa. Mapeamos o passivo, medimos a probabilidade de perda e apontamos o que precisa virar cláusula de garantia no contrato.
Diferencial
O contencioso administrativo tem uma vantagem que o judicial não oferece. Enquanto a discussão corre, a exigibilidade do crédito fica suspensa por força do artigo 151 do Código Tributário Nacional, o que significa discutir sem depósito, sem penhora e sem perder a certidão. A qualidade da defesa nessa fase vale mais do que a maioria das empresas imagina.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais julga os recursos contra as decisões das Delegacias de Julgamento. É um tribunal paritário, com conselheiros indicados pela Fazenda e pelos contribuintes. Quando o empate é resolvido pelo voto de qualidade, a legislação afasta multa e juros do crédito mantido, e isso muda bastante a conta final. Preparar um caso para esse ambiente pede acompanhamento de pauta, leitura da composição da turma e sustentação oral.
O TIT julga os autos de infração de ICMS lavrados pela Secretaria da Fazenda paulista, nas câmaras julgadoras e na Câmara Superior. É onde se decide a maior parte do passivo de ICMS de empresa sediada em São Paulo. Tem jurisprudência própria, que nem sempre acompanha o entendimento dos tribunais.
Leitura do auto antes de qualquer peça, para separar o que vale discutir do que é melhor pagar e encerrar
Transição
2026 foi o ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, percentuais criados para ajustar sistema e calibrar a alíquota definitiva. Em 1º de janeiro de 2027 o sistema novo começa a valer de verdade. A CBS passa a ser cobrada em regime pleno, PIS e Cofins são extintos, o Imposto Seletivo entra em vigor e o IPI vai a zero, salvo para produto com similar industrializado na Zona Franca de Manaus.
O IBS fica em 0,1% em 2027 e 2028, dividido entre estado e município. A substituição pesada do ICMS e do ISS vem depois, de 2029 a 2032, e o sistema só fica completo em 2033. Na prática, são seis anos convivendo com dois regimes ao mesmo tempo.
2026
Ano de teste. CBS 0,9% e IBS 0,1%, só para calibrar sistema e alíquota.
2027
CBS em regime pleno, fim de PIS e Cofins, Imposto Seletivo em vigor, IPI a zero.
2029 a 2032
Substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS.
2033
Sistema completo. Seis anos convivendo com dois regimes até aqui.
Revisar as cláusulas tributárias dos contratos de prazo longo. Quando o tributo muda de base e de destino, cláusula de reajuste e de repasse escrita para PIS, Cofins, ICMS e ISS vira prejuízo.
Recalcular preço. O modelo novo é de crédito amplo e cobrança no destino, o que altera a margem de quem vende para outro estado ou compra muito insumo, para mais ou para menos.
Organizar o saldo credor acumulado de PIS, Cofins e ICMS, que tem regra própria de aproveitamento na transição. Crédito desorganizado agora tende a virar discussão administrativa depois.
Conferir os benefícios fiscais em vigor. Incentivo concedido no modelo antigo não sobrevive automaticamente, e cada um tem prazo, condição de manutenção e formalidade a cumprir antes do corte.
Mapeamos o impacto da transição na operação, revisamos as cláusulas tributárias dos contratos ativos e emitimos parecer sobre crédito e benefício em risco. Quando o entendimento do fisco for discutível, a tese é montada antes da autuação.
Processo
Você envia o caso com o que tiver em mãos, de auto de infração e citação a extrato de débito, termo de exclusão ou só a dúvida. Quanto mais documento, mais precisa fica a resposta.
Analisamos e dizemos o que é discutível. Nessa etapa separamos o que vale defender do que é melhor pagar e encerrar. Dizer que não há tese, quando não há, faz parte do trabalho.
Apresentamos estratégia e orçamento por escrito, com caminho sugerido, prazo estimado, instâncias envolvidas e custo, antes de qualquer contratação.
Conduzimos o caso, com relatório periódico de andamento em linguagem que o financeiro e a diretoria entendem sem precisar de tradução.
Honorários
Não existe preço de tabela em caso tributário, e desconfie de quem anuncia um. O honorário é definido caso a caso, a partir de quatro variáveis:
No contencioso, trabalhamos com honorário fixo por fase do processo, definido e aprovado antes do início, sem cobrança por fora e sem surpresa no meio do caminho. Na consultoria, o formato é por projeto ou por hora, conforme o escopo. Nos dois casos observamos a tabela de honorários da OAB de São Paulo, que fixa o piso da categoria.
A análise inicial, que é onde dizemos se existe tese ou não, acontece antes de qualquer proposta.
Orçamento por escrito, antes de qualquer contratação.
Caminho sugerido, prazo estimado, instâncias envolvidas e custo, tudo na mesma proposta.
Quem assina
O Bricola & Hildebrandt é um escritório de advocacia em São Paulo que atua em direito tributário empresarial, no consultivo e no contencioso. Atendemos empresas da capital e da região metropolitana e, em matéria federal, clientes de outros estados.
Sócio responsável pela área tributária · OAB/SP 434.903
Advogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2019, atua em direito tributário desde a graduação, com passagem por grandes escritórios do setor, e é pós-graduado em Gestão Tributária pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), em 2022.
É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). Atua em sustentação oral no CARF e no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo.
Dúvidas
Atua na prevenção e na solução de conflitos com o fisco. Na prática, isso significa defender a empresa em autuação e execução fiscal, negociar passivo inscrito em dívida ativa, recuperar tributo pago a maior e estruturar a operação para pagar menos dentro da lei.
O ideal é antes do problema, ainda na estruturação da operação. Só que a maioria procura depois, quando chega auto de infração, citação de execução fiscal, termo de exclusão do Simples ou quando a certidão negativa trava um contrato. Em todos esses casos o prazo já está correndo desde a data da ciência.
O contador apura e cumpre a obrigação fiscal. O tributarista discute se aquela obrigação é devida, defende a empresa quando o fisco cobra e conduz processo administrativo e judicial, o que exige representação por advogado. Os dois trabalhos se completam, e o melhor resultado costuma vir quando conversam.
Depende do valor envolvido, da complexidade e das instâncias que o caso vai percorrer. Trabalhamos com honorário fixo por fase, definido e aprovado antes do início, observando a tabela da OAB de São Paulo. E desconfie de quem promete percentual de desconto antes de olhar o caso.
Na esfera federal e no ICMS paulista, 30 dias contados da ciência. Esse prazo não se prorroga e a impugnação apresentada dentro dele suspende a exigibilidade do crédito, o que mantém a empresa regular enquanto o caso é julgado.
Sim, pela transação tributária. O desconto incide sobre multa, juros e encargos, nunca sobre o principal, e o teto varia conforme a classificação do crédito e o edital em vigor. Antes de aderir, convém checar se parte do débito já prescreveu ou tem vício. Nesses casos a discussão costuma render mais que o acordo.
O prazo para regularizar as pendências é de 30 dias da ciência do termo. Primeiro é preciso conferir o que está sendo cobrado: é comum o débito apontado já ter sido pago, estar prescrito ou ter sido lançado em duplicidade. Se a cobrança for indevida, cabe defesa administrativa, e não pagamento.
Em vários casos sim, na forma de certidão positiva com efeito de negativa. O Código Tributário Nacional admite a emissão quando o crédito não está vencido, está com a exigibilidade suspensa ou está garantido por penhora na execução. O caminho depende de onde o débito está.
Na via administrativa, a compensação pode começar logo após o levantamento e a habilitação do crédito, com homologação pela Receita em até cinco anos. Na via judicial, a discussão leva anos, e por isso só compensa quando o valor justifica. O levantamento inicial costuma ficar pronto em poucas semanas.
É a extinção da cobrança pelo decurso do tempo dentro do próprio processo. Quando a Fazenda não localiza o devedor nem bens penhoráveis, o processo fica um ano suspenso e depois é arquivado, começando a correr o prazo prescricional de cinco anos. Muita execução antiga segue ativa só porque ninguém alegou a prescrição.
Sim. Casos federais são conduzidos para empresas de qualquer estado, com atendimento por videoconferência e acompanhamento por sistema eletrônico. Nas matérias estaduais e municipais, avaliamos caso a caso.
Três providências, principalmente. Revisar as cláusulas tributárias dos contratos de prazo longo, recalcular preço diante da nova lógica de crédito e destino e organizar o saldo credor acumulado. A CBS passa a ser cobrada em regime pleno em janeiro de 2027, e o que não for resolvido até lá vira custo ou discussão depois.
Fale conosco
Prazo em matéria tributária não espera a próxima reunião. Envie os documentos e dizemos o que é discutível, o que é melhor encerrar e qual o caminho mais curto em cada caso.
Bricola & Hildebrandt Advogados
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Segunda a sexta, das 9h às 18h. Sábado e domingo fechado.
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